Terminavam na quarta uma série de apoios às famílias e empresas, mas foram prorrogados. Pretende-se com esta extensão continuar a atenuar o impacto Covid-19, nomeadamente apoios sociais aos impostos, moratórias, rendas e serviços básicos, seja junto das famílias, seja para as empresas.
Conheça as medidas que continuam:
Legislação laboral
| Apoio à retoma progressiva
O apoio à retoma progressiva, que sucedeu ao lay-off simplificado, só financia situações de redução de contrato (e não de suspensão). E a partir de outubro as condições serão (ainda) menos favoráveis para as empresas: diminui-se a redução do período normal de trabalho (o que implica mais custos) para um máximo de 40% a 60%, consoante a faturação e reduzem-se os descontos na TSU: para as grandes empresas (com mais de 250 trabalhadores) estes desaparecem, e para as mais pequenas passam para metade. O ministro da Economia, Siza Vieira, anunciou na segunda-feira que está a preparar alterações a este regime, que voltará a financiar situações de suspensão de contrato e que voltará a ter um regime de isenções de TSU mais abrangente mas não deu detalhes, nem quanto à data.
| Incentivos para sair do lay-off
O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) teve disponíveis dois incentivos para as empresas que queiram sair da situação de lay-off, de um ou dois salários mínimos por trabalhador, mas que implicam nova interdição de despedir ou, na segunda modalidade, manutenção de emprego.
Proteção social
| Novas baixas e novos isolamentos
No início da pandemia foi criada uma baixa por isolamento paga a 100%. Com o orçamento suplementar, os doentes covid-19 passaram a ter direito a uma baixa paga a 100% durante os primeiros 28 dias (em vez dos possíveis 55%) mas o Governo revelou recentemente que o novo apoio só será pago em outubro, embora com retroativos a 25 de julho.
| Apoios a independentes
Os primeiros apoios foram reforçados pelo orçamento retificativo, e de acordo com a informação oficial da Segurança Social já começaram a ser pedidos. No entanto, têm surgido vários percalços, o último dos quais conhecido ontem. Os apoios que se aplicam a partir de julho exigem uma abertura de atividade retroativa a julho, o que gerou automaticamente multas de 75 euros. O Ministério das Finanças já veio dizer que os vai anular, nos casos em que a pessoa cumpra os critérios de acesso ao apoio.
| Sócios-gerentes
Os sócios-gerentes também já podem pedir apoios retroativos a março, de valor potencialmente mais elevado do que existia. Um direito que resulta do retificativo.
Prorrogação de prazos para entrega de declarações, pagamentos fracionados de impostos ou suspensão de pagamentos por conta. Estas foram algumas das medidas fiscais tomadas para aliviar famílias e empresas.
| Pagamentos por conta em stand-by
Foi uma das principais medidas fiscais tomadas no âmbito da pandemia e, além de adiar o pagamento da primeira tranche dos pagamentos por conta de IRC e de IRS para 31 de agosto, veio permitir que as empresas e os profissionais independentes com quebras de faturação superior a 40% não efetuassem dois pagamentos por conta, remetendo o acerto de contas para dezembro. Nessa altura, e já feita a contabilização dos estragos provocados pela crise, caso antecipem lucros com base nos dados do e-fatura, deverão então efetuar o correspondente pagamento por conta.
| Medidas para as micro e PME
As microempresas, pequenas e médias empresas (PME) e cooperativas e em geral as empresas dos setores do alojamento e restauração beneficiam de uma suspensão temporária dos pagamentos por conta e ganharam também a possibilidade de solicitarem este ano o reembolso integral da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida até ao ano de 2019.
| Pagamento fracionado de impostos
O pagamento de retenções na fonte de IRS e de IRC - bem como o pagamento do IVA nos regimes mensal e trimestral - pode ser efetuado de forma fracionada em três ou seis prestações mensais, sem juros desde que os sujeitos passivos tenham tido em 2018 um volume de negócios até 10 milhões de euros ou tenham iniciado a sua atividade a partir de 1 de janeiro de 2019.
| Resgate excecional de PPR
Como forma de dar liquidez às famílias, permitiu-se o resgate excecional e sem penalizações de planos de poupança-reforma até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais, ou seja, 438,81 euros. A medida aplica-se aos PPR subscritos até 31 de março e destina-se a famílias que tenham ficado em isolamento profilático, ou em lay-off ou desemprego ou, no caso dos trabalhadores independentes, que tenham registado redução da atividade.
| Dívidas com prestações automáticas
Para as dívidas ao Fisco passou a haver planos automáticos de pagamento em prestações sem necessidade de prestação de garantia. No caso do IRS é para dívidas até aos cinco mil euros e tratando-se de empresas, IRC, para dívidas até aos dez mil euros.
Habitação
| Empréstimos sem juros do IHRU
Os inquilinos com uma quebra de rendimentos superiores a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, e uma taxa de esforço com o pagamento da renda que seja, ou se torne, superior a 35% dos rendimentos da família podem recorrer a empréstimos junto do IHRU. Sem juros, o empréstimo cobre a diferença entre o valor da renda e o valor que, com os seus rendimentos, a família pode suportar. Há um período de carência de seis meses e o pagamento deve depois ser feito em doze meses. As candidaturas aos empréstimos do IHRU tinham terminado no início de setembro e foram agora prorrogadas até final do ano.
| Apoio para pequenos senhorios
Quando, por não estar a receber as rendas habitacionais, o agregado familiar do senhorio tenha uma quebra superior a 20% nos seus rendimentos face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior e o seu rendimento disponível fique abaixo de 438,81 euros, também o senhorio terá direito a um empréstimo do IHRU.
| Atrasos sem penalizações
O senhorio não pode aplicar ao inquilino as penalizações previstas na lei geral em caso de não pagamento das rendas e que em termos normais seria de 20% do valor em atraso. Inicialmente foram criadas moratórias, que permitiam que o pagamento fosse efetuado em doze meses, mas vigoraram apenas até 30 de junho.
| Suspensão do fim dos contratos
Desde março que está suspensa a denúncia de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, bem como a respetiva caducidade, salvo se o arrendatário não se opuser a essa cessação. Está igualmente suspensa a produção de efeitos da revogação, da oposição à renovação de contratos efetuados pelo senhorio, e a execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado. Estas medidas previstas até 30 de setembro foram agora prorrogadas até 31 de dezembro, tendo sido acrescentada uma norma segundo a qual só podem beneficiar delas os arrendatários que paguem a renda mensal.
35%Esforço
Taxa de esforço acima da qual as famílias que tenham tido uma quebra de rendimentos superior a 20% podem ter ajuda do IHRU.
Empréstimos e seguros
| Adesão às moratórias pode ser feita até 30 de setembro
Esta quarta-feira, 30 de setembro, é o último dia para aderir às moratórias de créditos bancários, uma medida que foi prolongada para famílias e para as empresas dos setores de atividade mais afetados pela crise. O prazo de vigência das moratórias bancárias, tanto para empresas como para famílias, foi alargado de 21 de março de 2021 para 30 de setembro de 2021. Esta prorrogação implica a suspensão do pagamento de capital, juros, comissões e outros encargos.
No caso das famílias, estão abrangidos os créditos à habitação e o financiamento de despesas de educação. Já no caso das empresas, um diploma publicado ontem em Diário da República define que serão apenas as empresas mais afetadas pela crise a beneficiar deste prolongamento das moratórias: a lista inclui 30 atividades económicas, que vão desde o transporte aéreo, marítimo e ferroviário, até ao turismo, passando pelo comércio, educação, restauração, atividades culturais, hospitais e ginásios.
Além da prorrogação das moratórias, estas empresas poderão beneficiar de uma extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses.
Já as empresas que não pertençam a estes setores de atividade mais afetados retomarão o pagamento de juros a partir de 1 de abril de 2021, mas poderão continuar a beneficiar da suspensão do pagamento de capital até 30 de setembro do mesmo ano.
| Seguros prolongados
O Governo estabeleceu, também, um regime de moratórias para a área dos seguros, prolongando o prazo de vigência do mesmo, que terminava esta quarta-feira, 30 de setembro. Este regime, que passa a estar disponível até 31 de março de 2021, permite o adiamento do pagamento dos prémios de seguro ou o fracionamento dos mesmos, num acordo que tem de ser estabelecido com a seguradora.
2021 Vigência
O Governo prolongou o prazo de vigência das moratórias bancárias, que passou de 21 de março de 2021 para 30 de setembro de 2021.
Fundos europeus
| Suspensão de reembolsos de fundos europeus chega ao fim
A suspensão dos reembolsos no âmbito dos programas Portugal 2020, QREN e outros financiados pelo Turismo de Portugal chega agora ao fim. A medida foi implementada logo em março, com o estado de emergência, altura em que o Governo decidiu prorrogar por 12 meses os reembolsos que tivessem de ser efetuados no âmbito destes programas.
Em causa estavam os créditos concedidos no âmbito do QREN, do PT 2020 e, mais tarde, também das linhas de financiamento geridas pelo Turismo de Portugal, que tivessem prestações a ser pagas até 30 de setembro de 2020. O prazo para efetuar o pagamento destas prestações foi prorrogado por 12 meses, o que significa que as prestações de cada mês que não tenham sido pagas terão de ser reembolsadas até ao mesmo mês de 2021.
O diferimento destes pagamentos não implicou quaisquer agravamentos em termos de juros ou penalizações para as empresas beneficiárias, sendo apenas revisto o calendário de pagamento destes incentivos, que passa a terminar um ano depois do previsto.
Na altura, o Governo explicou que "será considerada a situação de pandemia covid-19 como motivo de força maior não imputável aos promotores, o que possibilitará de forma simplificada o ajustamento dos projetos, quer ao nível do calendário, da programação financeira, dos custos máximos ou outro tipo de limites impostos na legislação ou nos avisos de concurso, da composição dos objetivos, atividades e investimentos, quer ao nível das metas contratualizadas de realização e resultado".
Será considerada a situação de pandemia covid-19 como motivo de força maior não imputável aos promotores. Governo
Justificação para as medidas
Comércio e serviços
O início de outubro traz o fim das moratórias das rendas comerciais para os lojistas que retomaram a atividade em junho. No turismo, já está em vigor a medida do Governo que pretende dinamizar a época baixa.
| Comércio já paga renda em outubro
A extensão do regime para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional permitiu aos comerciantes diferir o pagamento das rendas dos últimos meses. Os inquilinos puderam solicitar aos senhorios o adiamento das prestações dos meses em que vigorou o estado de emergência "e do primeiro mês subsequente", e ainda dos "três meses subsequentes àquele em que ocorra o levantamento da imposição do encerramento das suas instalações ou da suspensão da respetiva atividade". Assim, em outubro termina o prazo da moratória para os comerciantes que reabriram em junho, após o encerramento forçado pela pandemia. Mantêm-se isentos do pagamento de renda, pelo menos até 31 de dezembro, os estabelecimentos que, por ordem do Governo, continuam fechados, como é o caso das discotecas.
Já o pagamento das prestações que ficaram em dívida terá de começar a ser regularizado a partir de 1 de janeiro de 2021, podendo prolongar-se até 31 de dezembro de 2022. Ou seja, a partir de janeiro, os comerciantes terão de pagar o valor da renda que consta no contrato, acrescido de 1/24 da dívida relativa às rendas vencidas.
A lei não impede o arrendatário de liquidar a dívida antes do prazo previsto no diploma.
| Descontos no turismo até 15 de dezembro
A iniciativa do Governo para incentivar a procura turística interna na época baixa já está em funcionamento e vai estender-se até 15 de dezembro. Com uma dotação de 50 milhões de euros, o Turismo de Portugal vai comparticipar os descontos dados aos clientes na restauração, alojamento, transportes e cultura. Descontos que vão até 50% e que são comparticipados em partes iguais pelas empresas e pelas entidades públicas. As ofertas estarão disponíveis na plataforma visitaportugal.pt, até 15 de dezembro, divididas em três áreas: experiências turísticas e gastronómicas; alojamento em hotelaria, aldeias de xisto e espaços rurais; museus e monumentos nacionais geridos pela Direção-Geral do Património Cultural e viagens de comboio da CP. Em breve, será possível fazer reservas em alojamento local. Para já, os descontos na área do alojamento ainda não estão disponíveis.
50Turismo financia
O Turismo de Portugal tem 50 milhões de euros disponíveis para comparticipar os descontos que o setor vai oferecer a clientes.
Serviços básicos
As medidas de proteção contra o corte de serviços de energia e comunicações terminam esta quarta-feira. Os consumidores têm até hoje para pedir o pagamento faseado, e sem juros, das faturas.
| Fim da proibição de cortes de energia e comunicações
Os consumidores infetados com covid-19, que estejam desempregados ou que tenham tido uma quebra de rendimentos de 20% têm até esta quarta-feira, 30 de setembro, para pedir o pagamento a prestações de dívidas aos fornecedores dos serviços considerados básicos. Caso contrário, as faturas em atraso podem levar ao corte de eletricidade, gás, água e comunicações. Isto porque a proteção contra interrupções de fornecimento destes serviços deixa de vigorar a partir de 1 de outubro.
No caso das telecomunicações, o diploma aprovado em abril previa ainda, até 30 de setembro, a cessação unilateral de contratos sem obrigatoriedade de compensar o operador e a suspensão temporária de contrato. Nestes casos, e como define o mesmo decreto-lei, estes contratos suspensos serão "sempre retomados a 1 de outubro de 2020, nos termos definidos inicialmente".
Quanto ao pagamento de dívidas de fornecimentos de energia, água e comunicações, o diploma refere que o plano é definido por acordo entre o fornecedor e o cliente, "com início a partir do segundo mês posterior ao término do prazo previsto", ou seja, a partir de 30 de novembro.
As medidas excecionais de proteção aos consumidores no contexto da crise provocada pela pandemia da covid-19 foram aprovadas em abril, tendo depois sido prolongadas. Além da proibição de cortes de fornecimento, o diploma previa o pagamento fracionado de dívidas, sem juros, até 12 mensalidades.
Desde que o diploma foi aprovado, a EDP recebeu 500 pedidos por dia de famílias para pagar a conta da eletricidade e gás natural a prestações, tendo sido todos aceites. No total, entre março e final de agosto, a elétrica - que tem mais de 4 milhões de clientes - aprovou o pagamento faseado e sem juros a 78 mil famílias, bem como a 1.400 empresas.
1 Outubro
Os contratos de telecomunicações suspensos retomam os termos definidos antes da pandemia a 1 de outubro.
Fonte: Jornal de Negócios
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